Calculadora do 13º Salário 2026
Calcule o 13º salário 2026 com desconto de INSS e IRRF pelas tabelas progressivas vigentes. Veja a 1ª parcela de novembro (sem descontos) e a 2ª parcela líquida de dezembro. Resultado instantâneo, privado e sem cadastro.
Como Calcular o 13º Salário 2026
O 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT) no Brasil, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 4.090/1962. Seu valor equivale ao salário mensal bruto do empregado, proporcional aos meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o ano completo (12 avos) recebe um salário completo adicional; quem entrou no meio do ano recebe proporcional.
O cálculo básico é simples: divida o salário mensal bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Cada mês completo ou fração de período igual ou superior a 15 dias conta como um avo. Por exemplo, quem ganhou R$ 5.000 por mês e trabalhou 12 meses recebe R$ 5.000 de 13º salário bruto. Se trabalhou apenas 8 meses, o valor proporcional será R$ 3.333,33.
O pagamento é dividido em duas parcelas: a 1ª parcela (até 30 de novembro) corresponde à metade do valor bruto, sem descontos previdenciários nem de imposto de renda. A 2ª parcela (até 20 de dezembro) é a outra metade menos o INSS calculado sobre o valor total do 13º e o IRRF após a dedução do INSS.
Desconto de INSS e IR no 13º Salário
Desde 2023, o INSS sobre o 13º salário segue a tabela progressiva, assim como o salário mensal. Em 2026, as alíquotas são: 7,5% até R$ 1.518,00; 9% de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88; 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; e 14% de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41. Acima de R$ 8.157,41, o desconto máximo é fixo em R$ 908,85. O INSS é calculado sobre o valor bruto total do 13º salário.
O IRRF sobre o 13º também segue tabela progressiva própria para gratificações. A base de cálculo é o valor bruto do 13º menos o INSS (e menos a dedução por dependentes, de R$ 189,59 por dependente). Se a base for até R$ 2.259,20, está isenta. Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% com dedução de R$ 169,44. As faixas seguintes são 15%, 22,5% e 27,5%, com deduções crescentes. Dependentes reduzem a base do IR em R$ 189,59 cada, podendo zerar o IRRF para quem tem muitos filhos ou renda média.
Prazos de Pagamento do 13º Salário
A legislação determina prazos claros que o empregador deve respeitar. A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas a pagam junto com as férias, o que é uma faculdade do empregador, não uma obrigação. A 2ª parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com os devidos descontos de INSS e IRRF. O não pagamento dentro do prazo sujeita a empresa a multa de um salário mínimo por empregado, além de juros e correção monetária.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão. Esse valor é pago na rescisão junto com as demais verbas trabalhistas, e também sofre descontos de INSS e IRRF.
13º Salário Proporcional — Quando Vale?
O 13º proporcional se aplica sempre que o trabalhador não completou 12 meses no mesmo emprego durante o ano civil. Isso inclui quem foi admitido após janeiro, quem foi demitido antes de dezembro, ou quem tirou licença não remunerada. A fórmula é direta: (salário bruto ÷ 12) × número de avos (meses inteiros ou com mais de 15 dias trabalhados).
Trabalhadores domésticos, empregados rurais com registro em carteira e temporários contratados por lei também fazem jus ao 13º proporcional. Já MEIs, autônomos, profissionais liberais e prestadores de serviço PJ não têm direito ao 13º como tal — a menos que sejam contratados formalmente como empregados CLT por outra empresa.