Calculadora Carnê-Leão 2026

Calcule o Carnê-Leão 2026 com a tabela progressiva mensal do IRPF atualizada. Informe seus rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, dependentes, INSS e despesas dedutíveis para descobrir o valor exato do DARF a pagar. Grátis e privado — tudo no seu navegador.

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O que é o Carnê-Leão e quem deve recolher?

O Carnê-Leão é a modalidade de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem recebe rendimentos sem retenção na fonte. Ele é obrigatório para freelancers, profissionais autônomos, consultores independentes, médicos, advogados, dentistas e qualquer pessoa física que receba pagamentos de outras pessoas físicas (PF) ou de clientes no exterior. Também se aplica a proprietários que recebem aluguéis diretamente de pessoas físicas.

A principal diferença em relação ao IRPF retido na fonte (como no contrato CLT) é que, no Carnê-Leão, o próprio contribuinte é responsável por calcular e recolher o imposto mensalmente — sem esperar a Declaração Anual. O recolhimento é feito por meio do DARF com o código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Em 2026, a Receita Federal manteve a tabela progressiva com limite de isenção em R$ 2.259,20/mês.

Como funciona o cálculo do Carnê-Leão 2026?

O cálculo segue a tabela progressiva mensal do IRPF. O passo a passo é:

  1. Some todos os rendimentos recebidos de PF ou do exterior no mês.
  2. Subtraia as deduções permitidas: dependentes (R$ 189,59/dependente), contribuição ao INSS, Livro Caixa e pensão alimentícia judicial.
  3. Aplique a alíquota da tabela progressiva sobre a base de cálculo resultante.
  4. Subtraia a parcela a deduzir da tabela para obter o imposto líquido.
  5. Se o resultado for ≥ R$ 10,00, emita o DARF e pague até o prazo.

Exemplo: rendimento de R$ 7.000, sem dependentes, INSS de R$ 600 e Livro Caixa de R$ 500. Base de cálculo = R$ 7.000 − R$ 600 − R$ 500 = R$ 5.900. Alíquota de 27,5% (acima de R$ 4.664,68). IRPF = R$ 5.900 × 27,5% − R$ 896,00 = R$ 1.622,50 − R$ 896,00 = R$ 726,50.

Deduções permitidas no Carnê-Leão

Para reduzir legalmente o imposto a pagar, utilize todas as deduções disponíveis:

  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente ao mês. Inclui cônjuge, filhos até 21 anos (ou até 24 se universitários), pais com rendimentos abaixo do limite de isenção, entre outros.
  • Contribuição ao INSS: o valor recolhido mensalmente ao INSS como autônomo (contribuinte individual) é integralmente dedutível.
  • Livro Caixa: despesas necessárias à atividade profissional — aluguel de sala, materiais, funcionários, energia proporcional — registradas no Livro Caixa. Limitado ao valor dos rendimentos recebidos no mês.
  • Pensão alimentícia: valores fixados judicialmente são 100% dedutíveis da base de cálculo.

Prazo, DARF e cuidados importantes

O Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos. O DARF é gerado pelo programa oficial "Carnê-Leão" disponível no site da Receita Federal ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). O código de receita do DARF é 0190.

Se o imposto calculado for inferior a R$ 10,00, não é obrigatório emitir o DARF naquele mês. O valor deve ser acumulado e somado ao imposto dos meses seguintes até atingir o mínimo. Atenção: o não pagamento do Carnê-Leão dentro do prazo gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros pela taxa Selic. Todo o imposto recolhido ao longo do ano é descontado na Declaração Anual de Ajuste (DIRPF), evitando dupla tributação. Mantenha os comprovantes de pagamento dos DARFs para fins de declaração.