Calculadora de Férias 2026 Brasil

Calcule com precisão o valor das suas férias trabalhistas com o terço constitucional, descontos de INSS e IRRF 2026. Informe seu salário, dias de férias e dependentes — veja em segundos quanto você receberá líquido. Funciona para CLT, inclui abono pecuniário e férias em dobro. Tudo calculado no seu navegador, com privacidade total e sem cadastro.

Dados para Cálculo das Férias

Cada dependente deduz R$189,59 da base do IR
O empregado pode vender até 10 dias de férias — deve solicitar com 15 dias de antecedência
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Como calcular as férias trabalhistas em 2026

A calculadora de férias 2026 aplica as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 129 a 153, e as tabelas atualizadas do INSS e do Imposto de Renda vigentes para 2026. O cálculo segue três etapas principais: apuração do salário de férias proporcional aos dias gozados, acréscimo do terço constitucional e aplicação dos descontos legais de INSS e IRRF.

O salário de férias é calculado como: salário mensal × (dias de férias ÷ 30). Sobre esse valor aplica-se o terço constitucional (1/3), chegando ao total bruto. Em seguida, o INSS é calculado de forma progressiva sobre o bruto, e o IR incide sobre o bruto menos o INSS e as deduções por dependentes. O resultado final é o valor líquido que o trabalhador efetivamente recebe.

Segundo o art. 145 da CLT, o pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias úteis antes do início do período. Férias não concedidas no prazo legal (12 meses após o período aquisitivo) devem ser pagas em dobro, conforme art. 137 da CLT.

O que é o terço constitucional de férias?

O terço constitucional é um adicional de 1/3 do salário de férias garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7°, inciso XVII). É obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT e não pode ser suprimido por acordo coletivo ou individual.

Na prática, se você ganha R$6.000 por mês e tira 30 dias de férias, o cálculo é: salário de férias = R$6.000, terço = R$2.000, total bruto = R$8.000. Esse valor ainda sofre descontos de INSS e IR antes do pagamento. Para períodos parciais — como 20 dias de férias — o cálculo é proporcional: salário × (20/30), mais o terço sobre esse valor.

Abono pecuniário: quando vale a pena vender férias?

O abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT, permite ao trabalhador converter até 1/3 das férias (máximo 10 dias) em dinheiro. O valor do abono equivale a 10/30 do salário mais o terço constitucional proporcional, totalizando aproximadamente 44% do salário mensal por 10 dias vendidos.

Vale a pena vender férias quando o trabalhador precisa de liquidez imediata, tem dívidas com juros altos ou oportunidades de investimento acima do custo do dinheiro. No entanto, é importante considerar que o valor do abono sofre descontos de INSS e IR, reduzindo o ganho líquido. A solicitação deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das férias, conforme o art. 143, §1° da CLT.

Prazo para tirar férias e consequências para o empregador

O trabalhador adquire o direito às férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo, art. 130 da CLT). A partir desse momento, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. O início das férias não pode coincidir com feriados ou com os 2 dias que os antecedem, segundo a Súmula 450 do TST.

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, fica obrigado a pagá-las em dobro (art. 137 da CLT). As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias, mediante acordo entre empregado e empregador (art. 134, §1°).

Para trabalhadores em regime de tempo parcial, o direito a férias varia conforme a jornada semanal: até 22h/semana = 18 dias; até 25h = 20 dias; até 30h = 24 dias; até 44h = 30 dias, conforme art. 58-A da CLT.