Calculadora FGTS 2025

Calcule o saldo acumulado do seu FGTS, as contribuições mensais do empregador e simule todos os cenários de saque: demissão sem justa causa (com multa de 40%), saque-aniversário 2025, compra de imóvel e aposentadoria. Resultado instantâneo, privado e sem cadastro.

Saldo FGTS Acumulado
R$ 0,00
contribuições + juros + saldo inicial
Contribuições do Empregador
R$ 0,00
8% do salário × meses
Juros e Correção Monetária
R$ 0,00
TR + 3% ao ano
Contribuição Mensal (8%)
R$ 0,00
Depositada pelo empregador
Saldo Inicial Informado
R$ 0,00
Saldo anterior incluído
Cenários de Saque do FGTS
Demissão Sem Justa Causa
R$ 0,00
Saldo total + multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Saque-Aniversário (modalidade anual)
R$ 0,00
Percentual sobre o saldo conforme faixa + parcela adicional. Permite saque anual mas perde multa de 40% na demissão.
Compra de Imóvel (Moradia)
R$ 0,00
100% do saldo disponível para uso como entrada, amortização ou liquidação de financiamento habitacional (SFH).
Aposentadoria
R$ 0,00
100% do saldo pode ser sacado integralmente na concessão da aposentadoria pelo INSS.
Pedido de Demissão (Resignação)
R$ 0,00
Sem multa de 40%. O FGTS fica bloqueado; somente acessível via saque-aniversário (se optante) ou após 3 anos desempregado.
Ad Space

Como Funciona o FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS é uma poupança compulsória criada pela Lei nº 5.107/1966 e regulamentada pela Lei nº 8.036/1990. Todo empregador com funcionário registrado em carteira (CLT) é obrigado a depositar, mensalmente, 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada gerida pela Caixa Econômica Federal. Trabalhadores aprendizes têm alíquota reduzida de 2%. Os recursos rendem TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano — na prática, desde 2012 a TR está próxima de zero, portanto o rendimento efetivo é de aproximadamente 3% ao ano.

O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao mês de competência. O empregador que não recolhe o FGTS comete infração sujeita a multa, juros e encargos. O trabalhador pode consultar o saldo via aplicativo FGTS (Caixa), internet banking da Caixa ou extrato físico nas agências. Em 2025, o FGTS acumula os depósitos de milhões de trabalhadores brasileiros, representando uma das principais fontes de recursos para o programa Minha Casa Minha Vida e para obras de saneamento básico.

Quando e Como Sacar o FGTS

As situações que permitem o saque do FGTS estão definidas em lei. As mais comuns são:

Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe 100% do saldo acumulado mais a multa rescisória de 40% sobre o saldo, paga pelo empregador. Este é o cenário mais vantajoso financeiramente. Há ainda 10% de multa adicional que vai para o governo federal (não para o trabalhador).

Aposentadoria: ao se aposentar pelo INSS (por idade, por tempo de contribuição ou especial), o trabalhador pode sacar integralmente seu saldo de FGTS de todos os vínculos empregatícios anteriores.

Compra de imóvel: o saldo pode ser usado como entrada em financiamentos habitacionais dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), para amortização ou liquidação antecipada de saldo devedor. O imóvel deve ser residencial urbano e o trabalhador não pode possuir outro imóvel no município de residência ou trabalho.

Pedido de demissão: sem o saque imediato. O saldo fica bloqueado; o trabalhador pode acessar via saque-aniversário (se já optante) ou após ficar 3 anos ininterruptos desempregado.

Doenças graves e emergências: diagnóstico de câncer, HIV/AIDS ou doença grave do trabalhador ou dependente também autoriza o saque integral, assim como calamidade pública reconhecida pelo governo.

Saque-Aniversário: Como Funciona em 2025

O saque-aniversário (modalidade criada pela Lei nº 13.932/2019) permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A opção é voluntária, feita pelo app FGTS ou nas agências da Caixa. Em 2025, as alíquotas por faixa de saldo são:

Saldo até R$ 500: 50% de saque. De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50 de parcela adicional. De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150. De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650. De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150. De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900. Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.

Atenção: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. O saldo continua crescendo e o trabalhador tem acesso apenas à parcela anual. Para voltar à modalidade de saque-rescisão, é necessário solicitar a mudança com antecedência de 25 meses.

FGTS e a Multa de 40% — O Que é a Multa Rescisória

A multa rescisória do FGTS é uma compensação legal paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Corresponde a 40% do total de todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, com a devida atualização. Além disso, o empregador recolhe 10% ao governo federal como contribuição social — este valor não vai para o trabalhador, mas é importante para o empregador considerar no custo total da demissão.

Exemplo prático: se o saldo do FGTS acumulado é de R$ 20.000, a multa paga ao trabalhador é de R$ 8.000 (40% × R$ 20.000), totalizando um recebimento de R$ 28.000. O empregador ainda recolhe R$ 2.000 (10%) ao governo. Esta multa é o principal incentivo legal contra demissões arbitrárias e é calculada sobre o saldo total do FGTS, incluindo correção e juros.

Frequently Asked Questions

Qual é a alíquota do FGTS em 2025?

A alíquota padrão do FGTS é de 8% do salário bruto mensal para a maioria dos empregados CLT. Para trabalhadores aprendizes (jovem aprendiz), a alíquota é reduzida para 2%. O depósito é de responsabilidade exclusiva do empregador e deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não diretamente. Quem pede demissão não tem direito ao saque imediato do FGTS nem à multa de 40%. O saldo fica bloqueado. As alternativas são: optar pelo saque-aniversário (se ainda não for optante), aguardar 3 anos ininterruptos desempregado, ou usar o saldo para compra de imóvel ou aposentadoria.

O que é a multa rescisória de 40% do FGTS?

A multa rescisória de 40% é uma penalidade paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. É calculada sobre o valor total de todos os depósitos realizados no FGTS durante o contrato, incluindo correção. Assim, além de receber o saldo integral do FGTS, o trabalhador recebe mais 40% desse saldo como indenização. O empregador ainda paga 10% ao governo federal (não ao trabalhador).

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário permite sacar uma parcela do saldo FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A opção é voluntária (via app FGTS ou Caixa). O percentual sacável varia de 5% a 50% conforme faixas de saldo definidas em 2025. A grande desvantagem: ao optar por essa modalidade, você perde o direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Para cancelar a opção, é necessário aguardar 25 meses.

Posso usar o FGTS para comprar um imóvel?

Sim. O FGTS pode ser usado para comprar imóvel residencial urbano dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Pode ser usado como entrada, para amortizar ou quitar parcelas ou saldo devedor. Para isso, o trabalhador deve ter no mínimo 3 anos de trabalho com FGTS (não necessariamente no mesmo empregador), não ser proprietário de outro imóvel no município de residência ou trabalho, e o imóvel deve ter valor de avaliação dentro do limite do SFH vigente.

O FGTS rende quanto em 2025?

O FGTS rende TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. Desde 2012 a TR está próxima de zero, portanto o rendimento efetivo é de aproximadamente 3% ao ano em termos nominais. Esse rendimento é inferior à inflação histórica brasileira, o que significa que o FGTS perde poder de compra ao longo do tempo. Existe debate político recorrente sobre elevar o rendimento do fundo, mas não há mudança confirmada para 2025.