Calculadora FGTS 2025
Calcule o saldo acumulado do seu FGTS, as contribuições mensais do empregador e simule todos os cenários de saque: demissão sem justa causa (com multa de 40%), saque-aniversário 2025, compra de imóvel e aposentadoria. Resultado instantâneo, privado e sem cadastro.
Como Funciona o FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O FGTS é uma poupança compulsória criada pela Lei nº 5.107/1966 e regulamentada pela Lei nº 8.036/1990. Todo empregador com funcionário registrado em carteira (CLT) é obrigado a depositar, mensalmente, 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada gerida pela Caixa Econômica Federal. Trabalhadores aprendizes têm alíquota reduzida de 2%. Os recursos rendem TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano — na prática, desde 2012 a TR está próxima de zero, portanto o rendimento efetivo é de aproximadamente 3% ao ano.
O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao mês de competência. O empregador que não recolhe o FGTS comete infração sujeita a multa, juros e encargos. O trabalhador pode consultar o saldo via aplicativo FGTS (Caixa), internet banking da Caixa ou extrato físico nas agências. Em 2025, o FGTS acumula os depósitos de milhões de trabalhadores brasileiros, representando uma das principais fontes de recursos para o programa Minha Casa Minha Vida e para obras de saneamento básico.
Quando e Como Sacar o FGTS
As situações que permitem o saque do FGTS estão definidas em lei. As mais comuns são:
Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe 100% do saldo acumulado mais a multa rescisória de 40% sobre o saldo, paga pelo empregador. Este é o cenário mais vantajoso financeiramente. Há ainda 10% de multa adicional que vai para o governo federal (não para o trabalhador).
Aposentadoria: ao se aposentar pelo INSS (por idade, por tempo de contribuição ou especial), o trabalhador pode sacar integralmente seu saldo de FGTS de todos os vínculos empregatícios anteriores.
Compra de imóvel: o saldo pode ser usado como entrada em financiamentos habitacionais dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), para amortização ou liquidação antecipada de saldo devedor. O imóvel deve ser residencial urbano e o trabalhador não pode possuir outro imóvel no município de residência ou trabalho.
Pedido de demissão: sem o saque imediato. O saldo fica bloqueado; o trabalhador pode acessar via saque-aniversário (se já optante) ou após ficar 3 anos ininterruptos desempregado.
Doenças graves e emergências: diagnóstico de câncer, HIV/AIDS ou doença grave do trabalhador ou dependente também autoriza o saque integral, assim como calamidade pública reconhecida pelo governo.
Saque-Aniversário: Como Funciona em 2025
O saque-aniversário (modalidade criada pela Lei nº 13.932/2019) permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A opção é voluntária, feita pelo app FGTS ou nas agências da Caixa. Em 2025, as alíquotas por faixa de saldo são:
Saldo até R$ 500: 50% de saque. De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50 de parcela adicional. De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150. De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650. De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150. De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900. Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.
Atenção: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. O saldo continua crescendo e o trabalhador tem acesso apenas à parcela anual. Para voltar à modalidade de saque-rescisão, é necessário solicitar a mudança com antecedência de 25 meses.
FGTS e a Multa de 40% — O Que é a Multa Rescisória
A multa rescisória do FGTS é uma compensação legal paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Corresponde a 40% do total de todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, com a devida atualização. Além disso, o empregador recolhe 10% ao governo federal como contribuição social — este valor não vai para o trabalhador, mas é importante para o empregador considerar no custo total da demissão.
Exemplo prático: se o saldo do FGTS acumulado é de R$ 20.000, a multa paga ao trabalhador é de R$ 8.000 (40% × R$ 20.000), totalizando um recebimento de R$ 28.000. O empregador ainda recolhe R$ 2.000 (10%) ao governo. Esta multa é o principal incentivo legal contra demissões arbitrárias e é calculada sobre o saldo total do FGTS, incluindo correção e juros.