Calcule o imposto de renda sobre ganhos de capital na venda de ações, imóveis, criptomoedas e outros bens no Brasil — com alíquotas 2025 e verificação de isenções.
No Brasil, os ganhos de capital obtidos na alienação de bens e direitos estão sujeitos ao Imposto de Renda à tabela progressiva: 15% sobre ganhos até R$ 5.000.000; 17,5% de R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000; 20% de R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000; e 22,5% acima de R$ 30.000.000. Essas alíquotas se aplicam sobre bens em geral. Para ações na Bolsa (mercado à vista), a alíquota é de 15% (operações normais) ou 20% (day trade). O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
O mercado de ações possui uma isenção importante: se o total de vendas de ações no mercado à vista não ultrapassar R$ 20.000 em um único mês, o ganho de capital obtido nesse mês é isento de IR. Essa isenção vale apenas para pessoa física e para ações de empresas (não se aplica a BDRs, FIIs, ETFs ou day trade). Fundos Imobiliários (FIIs) não têm essa isenção e são tributados a 20% sobre o ganho de capital na venda de cotas (os rendimentos distribuídos são isentos de IR para pessoa física).
As criptomoedas são tratadas como ativos financeiros pela Receita Federal. A alíquota é de 15% sobre ganhos até R$ 5.000.000 (tabela progressiva de ganho de capital). Existe isenção se as alienações totais de criptomoedas no mês forem inferiores a R$ 35.000 — desde 2022, essa isenção se aplica por tipo de moeda por câmbio. A obrigação de declarar existe mesmo sem ganho tributável. A Receita Federal recebe informações de corretoras e exchanges brasileiras e internacionais (CRS/FATCA). O DARF deve ser pago com código 4600 até o último dia útil do mês seguinte à alienação.
O imposto sobre ganho de capital deve ser pago através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda. Os principais códigos são: 6015 — Alienação de bens e direitos gerais; 4600 — Operações em bolsa (ações, opções); 0190 — Operações day trade. O preenchimento incorreto do código pode gerar multa por erro de DARF. O GCAP (programa da Receita Federal) ou plataformas de declaração online como o MeuIR facilitam o cálculo e emissão do DARF mensalmente.