Calculadora Simples Nacional 2025
Calcule o imposto do Simples Nacional para MEI, ME e EPP com as tabelas 2025. Veja a alíquota efetiva, o DAS mensal e a receita líquida estimada. Grátis e privado — tudo no navegador.
Resultado MEI — DAS Fixo Mensal
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Ele unifica 8 tributos — IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP — em uma única guia de pagamento chamada DAS (Documento de Arrecadação Simples). Com base nos dados de 2025, o regime abrange mais de 20 milhões de empresas em todo o país, tornando-se o regime mais popular entre MEIs, freelancers e pequenas empresas.
As alíquotas são progressivas e variam conforme a receita bruta dos últimos 12 meses e o tipo de atividade. Quanto menor o faturamento, menor a carga tributária — o que beneficia especialmente quem está no início do negócio.
MEI, ME e EPP: quais são os limites?
O regime possui três categorias principais, cada uma com seus limites de faturamento e regras:
- MEI (Microempreendedor Individual): limite de R$81.000 por ano. Paga valores fixos mensais via DAS-MEI, compostos por INSS (5% do salário mínimo = R$70,60/mês em 2025) mais ISS e/ou ICMS. Ideal para autônomos em início de carreira.
- ME (Microempresa): receita bruta até R$360.000/ano. Tributada pelos anexos do Simples Nacional com alíquotas que partem de 4% (comércio) ou 6% (serviços gerais).
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): receita de R$360.001 até R$4.800.000/ano. Mesmos anexos que a ME, porém em faixas de receita mais elevadas com alíquotas progressivamente maiores.
Ao ultrapassar o limite de faturamento de cada categoria, a empresa deve ser enquadrada na categoria seguinte. O desenquadramento do MEI para ME, por exemplo, ocorre quando o faturamento supera R$81.000 em mais de 20% no ano calendário.
Como funciona o cálculo da alíquota efetiva?
A fórmula oficial para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional é:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta total dos últimos 12 meses. Cada faixa de receita tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir definidas na tabela do respectivo anexo.
Exemplo prático (Anexo III — Serviços, R$300.000/ano):
- Alíquota nominal da faixa: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$9.360
- Alíquota efetiva: (R$300.000 × 11,20% – R$9.360) ÷ R$300.000 = 8,08%
- Imposto anual: R$300.000 × 8,08% = R$24.240
O Fator R e os Anexos de Serviços
Para empresas de serviços, a escolha entre o Anexo III (alíquotas menores) e o Anexo V (alíquotas maiores) depende do Fator R:
Fator R = Folha de Salários (últimos 12 meses) ÷ Receita Bruta (últimos 12 meses)
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Se for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V, com alíquotas significativamente maiores — chegando a 30,5% na última faixa. Por isso, muitos empreendedores optam por pagar um pró-labore adequado para garantir o Fator R ≥ 28% e reduzir a carga tributária.
Atividades sujeitas ao Fator R incluem serviços de tecnologia da informação (TI), advocacia, contabilidade, consultoria, medicina e odontologia, entre outras profissões regulamentadas.