Lista de Verificação de Contrato de Trabalho

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O Que Deve Constar em um Contrato de Trabalho CLT

O contrato de trabalho é o documento que formaliza a relação entre empregador e empregado no Brasil. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo contrato deve conter informações claras sobre identificação das partes, cargo, salário, jornada de trabalho e condições gerais de prestação de serviço.

Os dados básicos são fundamentais: nome completo, CPF, cargo ou função, data de início e tipo de contrato. O período de experiência, quando aplicável, pode ser de até 90 dias na CLT, podendo ser dividido em dois períodos. Após esse prazo, o contrato passa automaticamente a ser por prazo indeterminado, garantindo ao trabalhador todos os direitos previstos em lei.

A remuneração deve especificar o salário bruto, forma de pagamento, data do pagamento e todos os benefícios como vale-transporte, vale-refeição, 13º salário, FGTS e contribuição ao INSS. Esses são direitos garantidos por lei e devem estar claramente descritos no contrato para evitar disputas futuras.

Tipos de Contrato: CLT, PJ e Temporário

No Brasil, existem diferentes modalidades de contratação, cada uma com suas características e obrigações legais:

CLT (Carteira Assinada): É a forma mais comum e oferece a maior proteção ao trabalhador. Inclui FGTS, 13º salário, férias remuneradas + 1/3, INSS, aviso prévio e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. A jornada padrão é de 44 horas semanais.

PJ (Pessoa Jurídica): O profissional emite nota fiscal como prestador de serviço. Não tem vínculo empregatício formal e, portanto, não recebe benefícios CLT. Oferece maior flexibilidade, mas menos proteção. Atenção: se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, pode caracterizar vínculo empregatício disfarçado.

Temporário: Regulado pela Lei 6.019/74, é utilizado para substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de demanda. O prazo máximo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. O trabalhador temporário tem direito a salário equivalente, FGTS, 13º proporcional e férias proporcionais.

Intermitente: Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, permite a contratação por períodos alternados de trabalho e inatividade. O trabalhador recebe por hora ou dia trabalhado e tem direito a férias, 13º, FGTS e INSS proporcionais.

Cláusulas Perigosas que Você Deve Revisar

Ao revisar um contrato de trabalho, preste atenção especial às seguintes cláusulas que podem prejudicar o trabalhador:

Cláusula de não concorrência: Impede o trabalhador de atuar em empresas concorrentes após a demissão. No Brasil, para ser válida, deve ter prazo razoável (geralmente até 2 anos), área geográfica definida e compensação financeira adequada durante o período de restrição.

Propriedade intelectual excessiva: Cláusulas que atribuem ao empregador a titularidade de toda criação intelectual do empregado, inclusive as feitas fora do horário de trabalho e com recursos próprios, são abusivas. A Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) estabelece limites claros.

Multas contratuais desproporcionais: Penalidades excessivas por descumprimento de cláusulas podem ser consideradas abusivas pela Justiça do Trabalho. A multa deve ser proporcional ao dano causado.

Banco de horas irregular: Após a Reforma Trabalhista, o banco de horas pode ser acordado individualmente por escrito, com compensação em até 6 meses. Acordo coletivo permite compensação em até 1 ano. Verifique se as regras estão claras no contrato.

Direitos Trabalhistas Básicos no Brasil

Todo trabalhador com carteira assinada no Brasil tem direitos garantidos pela CLT e pela Constituição Federal:

Férias: 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses, com adicional de 1/3 sobre o salário. Podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

13º Salário: Equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Pago em duas parcelas: primeira até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro.

FGTS: Depósito mensal de 8% do salário bruto em conta vinculada. Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.

Aviso Prévio: Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.

Licenças: Licença-maternidade de 120 dias (podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã), licença-paternidade de 5 dias (20 dias no Empresa Cidadã), e licença para casamento e falecimento de familiar.

Usar este checklist antes de assinar ajuda a identificar lacunas, fazer perguntas informadas e, quando necessário, negociar melhores condições antes de se vincular ao contrato.