Simulador de Rescisão Trabalhista CLT

Calcule gratuitamente os valores da sua rescisão trabalhista conforme a CLT. Informe o tipo de rescisão, salário, datas e saldo do FGTS — o simulador calcula saldo de salário, 13° proporcional, férias proporcionais com 1/3, aviso prévio e multa do FGTS. Tudo calculado no seu navegador, com privacidade total.

Dados do Contrato de Trabalho

Consulte pelo aplicativo FGTS (app Caixa)
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Como Funciona o Cálculo de Rescisão Trabalhista

A rescisão trabalhista é o acerto financeiro realizado quando um contrato de trabalho CLT é encerrado. O cálculo varia conforme o tipo de rescisão, o tempo de serviço e o salário do trabalhador. Baseado nos artigos 477 a 484-A da CLT, este simulador calcula automaticamente todas as verbas rescisórias devidas pela empresa ao funcionário, incluindo o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato (para aviso trabalhado) ou da data da demissão (para aviso indenizado), conforme o artigo 477 da CLT. O descumprimento desse prazo gera multa de um salário mensal em favor do trabalhador.

Direitos em Cada Tipo de Rescisão

Na demissão sem justa causa (iniciativa da empresa), o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13° salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo. É a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador.

No pedido de demissão (iniciativa do funcionário), não há multa do FGTS e o aviso prévio deve ser cumprido pelo trabalhador (ou o valor correspondente é descontado do acerto). O trabalhador mantém direito a saldo de salário, 13° proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não pode sacar o FGTS (exceto em casos específicos).

No distrato ou rescisão por acordo (art. 484-A da CLT, Reforma Trabalhista 2017), os direitos são intermediários: multa de 20% do FGTS, metade do aviso prévio indenizado, 13° e férias proporcionais integrais. O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para o primeiro ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo até o limite de 90 dias. O cálculo correto é: aviso = 30 + (3 × anos completos após o primeiro). Por exemplo, para 8 anos de empresa: 30 + (3 × 7) = 51 dias de aviso prévio. O valor do aviso indenizado corresponde ao salário diário multiplicado pelos dias de aviso.

Importante: o aviso prévio é isento de IRRF e de INSS na parte indenizatória. As férias proporcionais + 1/3 e as férias vencidas também são isentas de IRRF. Apenas o saldo de salário, o 13° proporcional e o aviso prévio trabalhado incidem contribuição previdenciária e imposto de renda conforme tabelas vigentes em 2025.