Calculadora de INSS Patronal 2026 (INSS da Empresa sobre a Folha)

Calcula a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento: 20% da empresa (Lei 8.212/1991, art. 22, I), mais o RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco, multiplicado pelo FAP da empresa (0,5 a 2,0), mais a alíquota de terceiros do seu código FPAS. Vale para empresas fora do Simples Nacional. Regras em vigor em outubro de 2026.

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O INSS patronal é a contribuição previdenciária que a empresa paga sobre a folha de pagamento, além do valor descontado do salário do empregado. A Lei 8.212/1991 fixa a contribuição da empresa em 20% do total das remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos, mais um adicional de 1%, 2% ou 3% para o risco de acidentes do trabalho (RAT).

INSS da empresa: o que compõe a conta

ParcelaAlíquotaBase legal
Contribuição da empresa20% das remuneraçõesLei 8.212/1991, art. 22, I
RAT, risco leve1%Lei 8.212/1991, art. 22, II, a
RAT, risco médio2%Lei 8.212/1991, art. 22, II, b
RAT, risco grave3%Lei 8.212/1991, art. 22, II, c
FAPReduz o RAT em até 50% ou aumenta em até 100%Lei 10.666/2003, art. 10
Terceiros (outras entidades)Varia conforme o código FPAS da empresaInforme a sua alíquota

Exemplo de cálculo do INSS patronal

Folha de R$ 50.000,00, atividade de risco leve (RAT 1%), FAP 1,0000 e terceiros de 5,8%: a contribuição de 20% é R$ 10.000,00, o RAT é R$ 500,00 e os terceiros somam R$ 2.900,00. Total de R$ 13.400,00 por mês, ou 26,80% da folha. Com RAT de 3% e FAP 2,0000, o RAT ajustado sobe para 6% (R$ 3.000,00) e o total passa a R$ 15.900,00, ou 31,80% da folha. Com FAP 0,5000 e RAT de 3%, o RAT ajustado cai para 1,5%.

RAT e FAP

O RAT depende do grau de risco da atividade preponderante da empresa: leve, médio ou grave. O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é o multiplicador individual de cada empresa: a Lei 10.666/2003 permite reduzir a alíquota em até cinquenta por cento ou aumentá-la em até cem por cento, conforme o desempenho da empresa em relação à sua atividade econômica, medido por índices de frequência, gravidade e custo. Por isso o FAP vai de 0,5 a 2,0. Use o FAP oficial atribuído à sua empresa, com quatro casas decimais.

Terceiros e pagamentos a autônomos

A alíquota de terceiros (contribuições destinadas a outras entidades e fundos) não é igual para todas as empresas: depende do código FPAS em que a empresa se enquadra. Por isso o campo começa em zero: informe a alíquota do seu enquadramento (o exemplo acima usa 5,8%). Além da folha, a empresa também paga 20% sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais que lhe prestem serviços (Lei 8.212/1991, art. 22, III); esse valor não entra nesta calculadora.

Fonte e aviso

Cálculo indicativo para empresas tributadas pela folha. Não se aplica ao Simples Nacional, em que a contribuição patronal em geral está incluída no documento único de arrecadação, nem a regimes de contribuição sobre a receita bruta. Não substitui a orientação do seu contador.

Fontes: Lei 8.212/1991, art. 22 — Planalto; Lei 10.666/2003, art. 10 — Planalto. Last updated: October 2026.