Calculadora de IPTU 2026: valor venal x alíquota do município
Calcula o IPTU 2026 a partir de dois números que estão no seu carnê ou na lei do seu município: o valor venal do imóvel e a alíquota. Mostra o imposto anual, o valor com o desconto para pagamento à vista e o valor de cada parcela. As alíquotas não são nacionais: cada prefeitura fixa as suas, por isso a calculadora não traz uma tabela de cidades.
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um imposto municipal cobrado todo ano de quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de um imóvel urbano. A base de cálculo é o valor venal do imóvel e a alíquota é definida por lei de cada município, de modo que o IPTU 2026 é o valor venal multiplicado pela alíquota da sua cidade.
Como calcular o IPTU 2026
| Passo | Onde encontrar | Exemplo |
|---|---|---|
| 1. Valor venal | Carnê do IPTU ou site da prefeitura | R$ 450.000,00 |
| 2. Alíquota | Lei municipal ou carnê | 1% |
| 3. IPTU anual | Valor venal x alíquota | R$ 4.500,00 |
| 4. À vista | IPTU menos o desconto da prefeitura | R$ 4.275,00 com 5% |
| 5. Parcelado | IPTU dividido pelas parcelas | 10 x R$ 450,00 |
Exemplo completo
Um apartamento com valor venal de R$ 450.000,00 em um município que cobra 1% paga R$ 4.500,00 de IPTU no ano. Se a prefeitura der 5% de desconto na cota única, o valor à vista é R$ 4.275,00, uma economia de R$ 225,00. Em 10 parcelas sem desconto são R$ 450,00 cada. Com a mesma alíquota, um imóvel de valor venal R$ 200.000,00 paga R$ 2.000,00.
O que é o valor venal
O Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, sem considerar o valor dos bens móveis mantidos nele. O valor venal é apurado pela prefeitura e pode ser diferente do preço de mercado. Desde a Emenda Constitucional 132/2023, a Constituição permite que a base de cálculo seja atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
Por que a alíquota muda de cidade para cidade
A Constituição dá aos municípios a competência para instituir o IPTU e autoriza duas formas de variação: o imposto pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Na prática isso significa que um imóvel residencial e um comercial, ou um imóvel barato e um caro, podem ter alíquotas diferentes na mesma cidade. Por isso esta calculadora pede a alíquota em vez de adivinhar: use a que consta no seu carnê ou na lei municipal.
Fonte e aviso
Cálculo simples de valor venal x alíquota. Não considera faixas progressivas, isenções, descontos específicos nem taxas cobradas no mesmo carnê. Os descontos e o número de parcelas variam por prefeitura e por ano; informe os do seu município.
Fontes: Código Tributário Nacional, arts. 32 a 34 — Planalto; Constituição Federal, art. 156, I e § 1º — Planalto. Last updated: October 2026.