Calculadora PJ ou PF 2026: Simples Nacional x Autônomo Pessoa Física

Compara, mês a mês, quanto um prestador de serviços paga como PJ no Simples Nacional (alíquota efetiva do Anexo III ou do Anexo V, mais INSS e IR sobre o pró-labore) e como autônomo pessoa física (INSS de 20% até o teto e IR pela tabela mensal de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025). Informe o faturamento mensal, o anexo e o pró-labore.

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A dúvida entre PJ ou PF é se vale mais a pena prestar serviços por uma empresa no Simples Nacional ou como autônomo pessoa física. A PJ paga um percentual do faturamento no DAS, calculado pela alíquota efetiva do seu anexo, e o sócio paga INSS e IR sobre o pró-labore. O autônomo paga INSS de 20% e IR pela tabela progressiva mensal.

Calculadora PJ: como sai a alíquota efetiva do Simples Nacional

A Lei Complementar 123/2006 dá uma alíquota nominal e um valor a deduzir para cada faixa de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12). A alíquota efetiva é (RBT12 x alíquota nominal - valor a deduzir) / RBT12.

Receita bruta em 12 mesesAnexo IIIDeduzir (III)Anexo VDeduzir (V)
Até R$ 180.000,006,00%—15,50%—
Até R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,0018,00%R$ 4.500,00
Até R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,0019,50%R$ 9.900,00
Até R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0020,50%R$ 17.100,00
Até R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0023,00%R$ 62.100,00
Até R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0030,50%R$ 540.000,00

Exemplo: R$ 10.000,00 por mês

Faturamento de R$ 10.000,00 por mês dá RBT12 de R$ 120.000,00, primeira faixa. No Anexo III a alíquota efetiva é 6%, DAS de R$ 600,00. Com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621,00), o INSS de 11% é R$ 178,31 e não há IR. Total da PJ: R$ 778,31 por mês. Como autônomo, o INSS é 20% sobre o teto de R$ 8.475,55, ou R$ 1.695,11, e o IR pela tabela mensal é R$ 1.375,11. Total da PF: R$ 3.070,22. Diferença de R$ 2.291,91 por mês a favor da PJ, antes dos custos de manter a empresa. No Anexo V a alíquota efetiva é 15,5%, o DAS sobe para R$ 1.550,00 e a diferença cai para R$ 1.341,91.

Anexo III ou Anexo V: o Fator R

Para as atividades de serviços sujeitas ao Fator R, a lei manda tributar pelo Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta for igual ou superior a 28%, e pelo Anexo V quando for inferior a 28%. O cálculo usa os valores dos doze meses anteriores ao período de apuração. Teste os dois anexos na calculadora para ver quanto o enquadramento pesa.

O lado da pessoa física

O contribuinte individual recolhe 20% sobre o salário de contribuição, entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55 em 2026, o que dá no máximo R$ 1.695,11 por mês. O IR segue a tabela mensal em vigor desde janeiro de 2026: isento até R$ 2.428,80 e 27,5% acima de R$ 4.664,68, com desconto simplificado de R$ 607,20 e a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00 e diminui até R$ 7.350,00. Quando o sócio presta serviço à própria empresa, a contribuição dele é de 11%, porque a lei permite deduzir até 9% do salário de contribuição.

Fonte e aviso

Comparação tributária simplificada com os valores de 2026. Não inclui custos de abertura e contabilidade, ISS do autônomo, tributação de lucros distribuídos, 13º, nem benefícios previdenciários diferentes em cada caso. A escolha do anexo depende da atividade (CNAE); confirme com um contador.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, Anexos III e V (redação da LC 155/2016) — Planalto; INSS — Tabela de contribuição mensal 2026; Receita Federal — Tabelas 2026; Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º. Last updated: October 2026.