Calculadora ITCMD Herança Brasil 2025

Calcule o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre herança ou doação no Brasil em 2025. Selecione seu estado, informe o valor do bem e veja instantaneamente o imposto a pagar, a alíquota aplicável e as informações de pagamento. Tudo calculado de forma privada no seu navegador, sem cadastro.

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How Calculadora ITCMD Herança Brasil Works

Calcule grátis o ITCMD (imposto sobre herança e doação) no Brasil 2025. Veja a alíquota do seu estado, isenções e imposto devido. Privado e sem cadastro. Introduza os seus valores no formulário acima e o cálculo é feito instantaneamente no seu navegador. Nenhum dado é enviado para qualquer servidor.

O que é o ITCMD no Brasil?

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um imposto estadual cobrado quando há transferência gratuita de bens e direitos, seja por falecimento (herança) ou por doação em vida. Cada estado brasileiro estabelece sua própria legislação, alíquotas e isenções, respeitando o limite máximo de 8% definido pelo Senado Federal (Resolução nº 9/1992). Em 2023, a Emenda Constitucional 132 autorizou explicitamente a progressividade do ITCMD — ou seja, alíquotas maiores para patrimônios maiores — o que já era prática em alguns estados e agora tem respaldo constitucional claro. Dados atualizados com base nas legislações estaduais em vigor em 2025.

O imposto incide sobre o valor de mercado dos bens transmitidos na data do falecimento ou da doação. Isso inclui imóveis (avaliados pelo valor venal ou de mercado, prevalecendo o maior), participações societárias (avaliadas pelo patrimônio líquido da empresa), aplicações financeiras, saldos em conta corrente e outros ativos. Previdência privada do tipo VGBL não integra a herança segundo o STJ, e portanto não incide ITCMD sobre ela em regra. Já o PGBL é tratado de forma diferente e pode ser incluído em alguns estados.

O estado competente para cobrar o ITCMD de herança é o estado onde o falecido era domiciliado. Para bens imóveis, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está localizado, independentemente do domicílio do falecido. Para doações, o imposto é devido ao estado do doador. Quando herdeiros residem em estados diferentes do falecido, surgem questões de competência tributária que podem requerer orientação jurídica especializada. Consulte sempre um advogado tributarista ou inventariante antes de tomar decisões com base nesta estimativa.

Alíquotas do ITCMD por Estado em 2025

As alíquotas do ITCMD variam significativamente entre os estados. Os principais: São Paulo aplica alíquota única de 4% sobre qualquer valor — uma das mais baixas do país para patrimônios elevados. Rio de Janeiro usa tabela progressiva: 4% até R$400.000, 4,5% de R$400k a R$800k, chegando a 8% em valores superiores. Minas Gerais aplica 5% de forma uniforme. Paraná adota progressividade de 4% a 8%. Santa Catarina tem a tabela mais ampla, de 1% a 8% dependendo do valor da herança. Goiás vai de 2% a 8%.

Desde a EC 132/2023, há movimento nos estados para elevar as alíquotas máximas e torná-las mais progressivas, especialmente para grandes patrimônios. Alguns projetos de lei estaduais discutem alíquotas de até 16% para heranças acima de R$10 milhões. Acompanhe a legislação do estado específico antes de planejar a transmissão de patrimônio. Esta calculadora usa as alíquotas vigentes ou estimadas em março de 2026.

O pagamento do ITCMD no inventário deve ser feito antes da homologação da partilha. O atraso gera multa e juros Selic sobre o valor devido. É possível parcelar o ITCMD em alguns estados mediante requerimento. Para doações, o prazo de recolhimento varia de 30 a 90 dias após a lavratura da escritura pública, dependendo do estado. Sempre verifique a legislação atual no site da Secretaria da Fazenda do estado correspondente. Última atualização: 2026-03-28.

Planejamento Sucessório para Reduzir o ITCMD

O planejamento sucessório é fundamental para minimizar legalmente o impacto do ITCMD sobre o patrimônio familiar. Estratégias comuns incluem: doação antecipada de bens com reserva de usufruto (o doador mantém o uso do bem em vida, o herdeiro recebe a nua-propriedade com desconto de avaliação), constituição de holding familiar (quotas de empresa podem ter avaliação diferente do valor de mercado direto), testamento com cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, e uso de previdência privada (VGBL) como instrumento sucessório isento de ITCMD. Cada estratégia tem vantagens e riscos legais — a orientação de um advogado especialista em direito de família e sucessões é indispensável para qualquer planejamento acima de R$500.000. Esta calculadora oferece estimativas orientativas e não substitui assessoria jurídica ou contábil profissional.

Frequently Asked Questions

O que é o ITCMD e quem paga?

O ITCMD é um imposto estadual sobre heranças e doações. O contribuinte é o herdeiro (herança) ou o donatário (doação). A alíquota máxima nacional é 8% (Resolução Senado 9/1992). Cada estado define sua própria alíquota e isenções.

Qual é a alíquota do ITCMD em 2025?

Varia por estado: SP 4% (única), MG 5% (única), RJ 4%–8% progressivo, PR 4%–8%, RS 3%–6%, SC 1%–8%, GO 2%–8%. A EC 132/2023 autorizou progressividade nacional — estados podem elevar alíquotas para grandes patrimônios.

Existe isenção de ITCMD no Brasil?

Sim, variam por estado. Exemplos: SP isenta imóvel único de até R$295.600 para cônjuge/filho sem outros imóveis. Doações a entidades beneficentes costumam ser isentas. Verifique a legislação do estado específico na Secretaria da Fazenda estadual.

Como e quando pagar o ITCMD?

No inventário, antes da partilha. Em doações, 30 a 90 dias após o ato (varia por estado). Pagamento via DARE no site da Secretaria da Fazenda. Atraso gera multa e juros Selic. Alguns estados permitem parcelamento.

A herança de previdência privada (VGBL/PGBL) paga ITCMD?

Segundo o STJ (2022), o VGBL tem natureza de seguro de vida — não integra o espólio e não paga ITCMD. O PGBL pode ser cobrado por alguns estados. Consulte um advogado tributarista para o caso específico do plano e estado envolvido.