Simulador Segurança Social: descontos do trabalhador, da empresa e dos independentes
Calcula os descontos para a Segurança Social em Portugal com as taxas em vigor em 2026: 11% do trabalhador e 23,75% da entidade empregadora, 9,3% e 20,3% para membros de órgãos estatutários sem funções de gerência, e 21,4% para trabalhadores independentes sobre um terço do rendimento relevante do trimestre. O Orçamento do Estado para 2027 ainda não fixou novos valores.
Os descontos para a Segurança Social são as contribuições que financiam as prestações familiares, as pensões e o desemprego em Portugal. No regime geral, o trabalhador desconta 11% da remuneração bruta e a entidade empregadora paga 23,75%, num total de 34,75% conhecido como Taxa Social Única (TSU). Os trabalhadores independentes pagam 21,4% sobre uma base própria.
Taxas da Segurança Social em 2026
| Categoria | Trabalhador | Entidade | Base |
|---|---|---|---|
| Trabalhador por conta de outrem | 11% | 23,75% | Remuneração bruta |
| Gerente ou administrador | 11% | 23,75% | Remuneração efetiva, mínimo 537,13 € |
| Outros membros de órgãos estatutários | 9,3% | 20,3% | Remuneração efetiva, mínimo 537,13 € |
| Independente, serviços | 21,4% | — | 1/3 de 70% do rendimento do trimestre |
| Independente, bens | 21,4% | — | 1/3 de 20% do rendimento do trimestre |
Exemplo no simulador Segurança Social: 2 200 € brutos
Um trabalhador por conta de outrem com 2 200 € brutos desconta 11%, ou seja 242 €, e fica com 1 958 € antes da retenção de IRS. A empresa paga 23,75%, ou seja 522,50 €, pelo que o custo mensal é de 2 722,50 € e a Segurança Social recebe 764,50 €. Um independente que faturou 9 000 € em serviços no último trimestre tem um rendimento relevante de 6 300 € (70%), uma base mensal de 2 100 € e uma contribuição de 449,40 € por mês nos três meses seguintes.
Trabalhadores independentes (recibos verdes)
O rendimento relevante é 70% do valor das prestações de serviços e 20% do rendimento da produção e venda de bens, considerando o que foi recebido nos três meses anteriores ao mês da declaração. A base mensal é um terço desse rendimento relevante, produz efeitos no mês da declaração e nos dois seguintes e tem um limite de 12 vezes o IAS (6 445,56 € com o IAS de 537,13 €). Quando 80% ou mais dos honorários vêm da mesma entidade, essa entidade paga uma contribuição de 10%; entre 50% e 80%, paga 7%.
Gerentes, administradores e outros órgãos estatutários
Os membros de órgãos estatutários que são gerentes ou administradores pagam as mesmas taxas do regime geral (11% e 23,75%) e passam a ter proteção no desemprego. Os restantes membros de órgãos estatutários pagam 9,3% e a entidade 20,3%. Em ambos os casos a base é a remuneração efetiva, com um mínimo mensal de 537,13 €.
Fonte e aviso
Valores em vigor em 2026. O Orçamento do Estado para 2027 ainda não foi aprovado, por isso não existem valores de 2027 e o endereço desta página mantém apenas o ano por razões técnicas. Resultado indicativo: não cobre regimes com taxas reduzidas, isenções, nem o seguro de acidentes de trabalho.
Fontes: PwC Worldwide Tax Summaries — Portugal, contribuições para a segurança social (revisto em 3 de outubro de 2026); taxas oficiais em seg-social.pt — Taxas contributivas. Last updated: October 2026.