Simulador de Rescisão Trabalhista CLT
Calcule gratuitamente os valores da sua rescisão trabalhista conforme a CLT. Informe o tipo de rescisão, salário, datas e saldo do FGTS — o simulador calcula saldo de salário, 13° proporcional, férias proporcionais com 1/3, aviso prévio e multa do FGTS. Tudo calculado no seu navegador, com privacidade total.
Dados do Contrato de Trabalho
Como Funciona o Cálculo de Rescisão Trabalhista
A rescisão trabalhista é o acerto financeiro realizado quando um contrato de trabalho CLT é encerrado. O cálculo varia conforme o tipo de rescisão, o tempo de serviço e o salário do trabalhador. Baseado nos artigos 477 a 484-A da CLT, este simulador calcula automaticamente todas as verbas rescisórias devidas pela empresa ao funcionário, incluindo o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato (para aviso trabalhado) ou da data da demissão (para aviso indenizado), conforme o artigo 477 da CLT. O descumprimento desse prazo gera multa de um salário mensal em favor do trabalhador.
Direitos em Cada Tipo de Rescisão
Na demissão sem justa causa (iniciativa da empresa), o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13° salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo. É a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador.
No pedido de demissão (iniciativa do funcionário), não há multa do FGTS e o aviso prévio deve ser cumprido pelo trabalhador (ou o valor correspondente é descontado do acerto). O trabalhador mantém direito a saldo de salário, 13° proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não pode sacar o FGTS (exceto em casos específicos).
No distrato ou rescisão por acordo (art. 484-A da CLT, Reforma Trabalhista 2017), os direitos são intermediários: multa de 20% do FGTS, metade do aviso prévio indenizado, 13° e férias proporcionais integrais. O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para o primeiro ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo até o limite de 90 dias. O cálculo correto é: aviso = 30 + (3 × anos completos após o primeiro). Por exemplo, para 8 anos de empresa: 30 + (3 × 7) = 51 dias de aviso prévio. O valor do aviso indenizado corresponde ao salário diário multiplicado pelos dias de aviso.
Importante: o aviso prévio é isento de IRRF e de INSS na parte indenizatória. As férias proporcionais + 1/3 e as férias vencidas também são isentas de IRRF. Apenas o saldo de salário, o 13° proporcional e o aviso prévio trabalhado incidem contribuição previdenciária e imposto de renda conforme tabelas vigentes em 2025.
Frequently Asked Questions
Como é calculado o aviso prévio na rescisão trabalhista?
O aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de trabalho. A partir do segundo ano, acrescenta-se 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. Por exemplo, quem tem 5 anos de empresa tem direito a 30 + 12 = 42 dias de aviso prévio. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado pelo empregador.
Qual a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador. No distrato (rescisão por mútuo acordo), a multa é de 20%. Em caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa, não há multa sobre o FGTS.
O que é o 13° salário proporcional na rescisão?
O 13° salário proporcional equivale a 1/12 do salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano corrente. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês completo. Por exemplo, quem trabalhou 8 meses no ano e ganha R$3.000 recebe R$2.000 de 13° proporcional.
Como são calculadas as férias proporcionais com 1/3?
As férias proporcionais são calculadas como (salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo. Sobre esse valor, adiciona-se 1/3 constitucional. Se o trabalhador já tirou férias no período, o valor recebido é descontado. Férias vencidas (período anterior não gozado) são pagas integralmente mais 1/3.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão?
Na demissão sem justa causa, a empresa dispensa o funcionário e paga todos os direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, o funcionário sai voluntariamente e não recebe multa do FGTS; o aviso prévio pode ser descontado do acerto se não for cumprido.
O que é o distrato (rescisão por acordo)?
O distrato, criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), é a rescisão por mútuo acordo entre empresa e funcionário. Os direitos são intermediários: multa de 20% do FGTS (metade dos 40%), metade do aviso prévio indenizado, 13° e férias proporcionais integrais. O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS.